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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Regulação da mídia em debate - o exemplo do Ceará

Por Marlos Mello*
 
A possível criação de um Conselho de Comunicação Social no Estado do Ceará representa para nós, militantes ativos do movimento pela democratização e pelo acesso aos meios de comunicação, uma oportunidade impar para refletirmos os passos já trilhados em nossa caminhada. De fato, mais do que simplesmente avançar numa política participativa, estamos dando um passo importante na consolidação da democracia brasileira.
 
O ponto culminante da batalha para o estabelecimento de políticas públicas na comunicação se deu com a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em Brasília de 14 a 17 de dezembro de 2009. As tentativas para realização dessa Conferência já começaram há mais de dez anos. No orçamento de 2008 havia até mesmo verba destinada para o evento, mas ele foi frustrado pela reação daqueles que se autointitulam donos dos principais canais de TV aberta e emissoras de rádio.
 
Finalmente, os movimentos populares conseguiram no Fórum Social Mundial, realizado em Belém em janeiro de 2009, exigir do presidente Lula a promessa da realização dessa Conferência em 2009. O Ministério da Comunicação, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e a Secretaria-Geral da Presidência da República, em reuniões com representantes das empresas de comunicação e com os principais organismos da sociedade civil, como a Fenaj (Federação dos Jornalistas), o FNDC (Fórum Nacional para a Democratização da Comunicação), a Abraço (Associação Brasileira de Rádios Comunitárias) e muitos outros grupos, acertaram que a participação na Conferência seria tripartite: um terço de participantes da sociedade civil empresarial, um terço de participantes da sociedade civil não-empresarial e um terço das três esferas do governo. Na verdade, o governo abriu mão de 10% de sua participação e a representação foi constituída por 40% de participantes do primeiro grupo, 40% do segundo e apenas 20% do governo (Caderno de propostas aprovadas na confecom 2010, p 7).
 
Tentativa de boicote
 
Importante assinalar o que significa uma Conferência Nacional. A Constituição de 1988, no artigo 14, fala que, além do voto direto e secreto, a soberania popular poderá ser exercida mediante plebiscitos, referendos e iniciativas populares. Entre essas iniciativas estão as Conferências e Conselhos, que contribuem para aprimorar a democracia que, além de representativa, passa a ser também participativa.
 
Na verdade, a realização de Conferências e Conselhos (no Brasil, desde 1940 até hoje, já se realizaram ao redor de 110 Conferências, sendo que 68 durante o governo Lula), representa um grande avanço no estabelecimento de uma democracia participativa. Na área da saúde, por exemplo, já se realizaram 13 Conferências Nacionais e foram essas conferências as responsáveis, inclusive, pela criação do SUS (Sistema Único de Saúde), um plano de saúde com reconhecimento mundial.
 
O que as organizações da sociedade civil não-empresarial desejavam e pleiteavam era uma Conferência Nacional que desse o pontapé inicial na criação de políticas públicas, nos moldes das outras conferências, como a saúde, a segurança etc. As reações que se registraram, até mesmo violentas, por parte dos grandes órgãos de mídia, contra a realização dessa Conferência, só podem ser compreendidas, então, como um receio de perderem seus privilégios e não aceitarem que a comunicação possa ser realmente um serviço público. Parte dos empresários retiraram sua participação na preparação da Conferência, numa clara tentativa de boicote. Mas parte deles demonstraram respeito pela democracia e pela população brasileira e permaneceram. Com isso, foi possível a realização da 1ª Confecom.
 
Abusos e arbitrariedades
 
A participação da população na preparação dessa Conferência foi muito significativa: foram realizadas ao redor de 2.000 conferências municipais, metropolitanas, estaduais e promovidas por outros grupos, como universidades, sindicatos etc. Os 1.800 delegados chegaram a Brasília para discutir mais de mil propostas apresentadas por essas conferências regionais. Daí resultaram 633 propostas aprovadas, sendo 569 nos 15 grupos temáticos de trabalho e 64 na plenária final.
 
A proposta de criação dos Conselhos Estaduais de Comunicação Social foi uma das 633 sugestões aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação. No caso especifico do Ceará, o mérito da proposta, da deputada Rachel Marques, visa a instituir um órgão que possibilite ao Estado estar presente na defesa do interesse público no que tange ao desenvolvimento e à formulação de políticas estaduais voltadas para a valorização e fiscalização dos princípios constitucionais referentes à comunicação.
 
De fato, o Estado não deve estar omisso no debate em torno da democratização dos meios de comunicação e, neste sentido, o Conselho Estadual de Comunicação poderá cumprir um papel estratégico, principalmente no que tange à formulação de políticas voltadas para a cidadania mediante possíveis abusos e arbitrariedades dos que se autointitulam donos dos meios de comunicação.
 
Alguns dos principais objetivos
 
Seria muito extenso para esse artigo fazer uma síntese do que dizem os termos de criação do Conselho Estadual de Comunicação do Estado do Ceará. Mas selecionamos apenas alguns dos objetivos do conselho para se ter uma amostra dos primeiros resultados dessa batalha para o estabelecimento de políticas públicas. Alguns dos principais objetivos:
 
II - Orientar suas ações por princípios éticos e de igualdade, participação e representação da pluralidade da sociedade, priorizando o debate sobre temas referentes às liberdades de expressão individuais e coletivas, balizado na justiça social e na garantia dos direitos humanos;
 
XI - Fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da comunicação e da informação, estimulando a comunicação comunitária como instrumento potencializador e diversificador da comunicação social no estado;
 
XII - Promover o debate e o desenvolvimento de projetos e serviços de comunicação comunitária como espaço necessário para a reflexão sobre os assuntos de interesse geral e democratização da produção e acesso à informação, pautado pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público;
 
XIII - Implementar políticas de capacitação dos cidadãos para leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e das técnicas empregadas na produção das mensagens midiáticas.
 
XX - Efetuar ações em defesa da dignidade da pessoa humana em relação a programas de emissoras de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Estadual, Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e em outras legislações pertinentes à matéria.
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*Marlos Mello é psicólogo CRP-07/17591

=> O QTML? agradece muito ao autor pelo envio do texto.

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