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A Universidade de Coimbra justificou da seguinte maneira o título de Doutor Honoris Causa ao cidadão Lula da Silva: “a política transporta positividade e com positividade deve ser exercida. Da poesia para o filósofo, do filósofo para o povo. Do povo para o homem do povo: Lula da Silva”

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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

GRITA HISTÉRICA DOS LINCHADORES DE BATTISTI ANTECEDE DECISÃO DE LULA

Celso Lungaretti (*)


Os reacionários estão furibundos com o iminente anúncio da decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que porá um fim à kafkiana perseguição movida pelo Governo Berlusconi e seus cúmplices de dois continentes contra o escritor Cesare Battisti.

Espera-se que, ainda nesta semana, Lula bata o martelo, confirmando o entendimento do seu ex-ministro da Justiça Tarso Genro, que no início de 2009 já concedeu refúgio a Battisti no Brasil -- absurdamente revisto pelo Supremo Tribunal Federal, que extrapolou sua autoridade ao jogar no lixo a Lei do Refúgio e a jurisprudência consolidada nesses casos, usurpando uma prerrogativa que sempre foi do Executivo.

Mesmo assim, a decisão final voltou a quem de direito: o presidente da República. E ele já sinalizou que, cioso da soberania nacional, não se vergará a descabidas e ultrajantes pressões estrangeiras.

Vai daí que o ministro mais questionado e o pior presidente do STF em todos os tempos, Gilmar Mendes, volta a fazer lobby contra Battisti, deitando falação  que nada mais é do que uma dica ao governo italiano, no sentido de que bata de novo à porta do Supremo, sob a estapafúrdia alegação de que a decisão anterior foi "confusa".

Sim, foi mesmo confusa:
  • ao anular, na prática, a Lei do Refúgio, o que não é papel do Judiciário;
  • ao desconsiderar todas as decisões anteriores do próprio STF, que sempre arquivou os processos de extradição quando o Ministério da Justiça concedeu refúgio;
  • ao desconsiderar a prescrição do caso segundo as leis brasileiras, que são as que devem prevalecer nos julgamentos realizados em nosso território;
  • ao desconsiderar a intenção italiana, admitida até por um ministro (segundo noticiou o respeitadíssimo Corrieri de la Sera), de enganar o Brasil, prometendo adequar a sentença de lá ao máximo que nosso país admite para fins de extradição, embora não haja sequer instrumentos legais que possibilitem tal arranjo, conforme alertou, entre outros, Dalmo de Abreu Dallari;
  • ao desconsiderar que Battisti foi julgado à revelia na Itália, conforme documentação incontestável que foi entregue ao relator Cezar Peluso e por este negligenciada; etc.
Mas, a confusão de que se queixa Mendes é outra: a de o Supremo não ter levado até o fim o linchamento de Battisti, resolvendo, na enésima hora, não cometer outra usurpação, a do papel do presidente da República, a quem sempre coube dar a palavra final.

Vai daí que Gilmar Mendes não só chia, como sugere à Itália que questione a decisão de Lula -- num ostensivo desrespeito à Nação brasileira e até a seus cinco colegas do Supremo que confirmaram ser a Presidência da República a instância definitiva.

Porque perdeu uma votação importante, agora move céus e terras para criar um confronto de Poderes, na esperança de ainda fazer com que a posição italiana prevaleça sobre a do seu país. Como se deve qualificar uma postura dessas?

Outra figurinha carimbada se manifestou: a ex-revista Veja, com a tendenciosíssima matéria Terrorismo - Lula quer manter Battisti no Brasil.

Para não desperdiçar meu tempo com o que hoje não passa de um sofrível  house organ  da extrema-direita, cuja credibilidade está em frangalhos, apenas reproduzirei os sete pontos da nota com que o advogado de Battisti, Luiz Roberto Barroso, restabeleceu a verdade dos fatos:
  1. Cesare Battisti jamais foi acusado ou condenado por terrorismo. O uso desse termo faz parte da campanha depreciativa que lhe move a Itália, como estratégia para obter a extradição.
  2. Cesare Battisti foi levado a um primeiro julgamento, juntamente com outros membros do PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), e não foi sequer acusado por qualquer dos homicídios imputados ao grupo. Outras pessoas foram condenadas por eles. Após o seu refúgio na França, militantes acusados pelos homicídios, alguns já condenados, tornaram-se ''arrependidos'' e transferiram para ele a responsabilidade pelas quatro mortes.
  3. Cesare Battisti foi levado a um segundo julgamento, tendo como únicas provas os depoimentos dos delatores premiados. Foi julgado à revelia, defendido por advogados que não constituiu, ligados aos membros do PAC e que tinham evidente conflito de interesses. As procurações que receberam foram periciadas e comprovadas como falsas. Os advogados declararam expressamente que jamais estiveram com Cesare Battisti e que não tiveram condições de defendê-lo, por não estarem informados dos fatos.
  4. Dos nove Ministros do STF que apreciaram a questão, quatro entenderam não ser possível a extradição na hipótese. Cinco Ministros entenderam ser possível, mas que cabe ao Presidente da República a decisão sobre o assunto. O Procurador-Geral da República também se manifestou contrariamente à extradição.
  5. Os fatos imputados a Cesare Battisti, em relação aos quais ele sempre afirmou inocência, ocorreram há mais de trinta anos. O maior prazo de prescrição da legislação brasileira é de vinte anos.
  6. Há no mínimo uma contradição lógica em se defender a anistia recíproca no Brasil, para agentes do Estado e para militantes políticos, e pretender a punição de Cesare Battisti mais de três décadas depois.
  7. Cesare Battisti é um escritor pacato e pai de duas filhas, que jamais se envolveu em qualquer ação política desde os anos de chumbo italianos. Vivia em paz na França até que o governo de Sylvio Berlusconi o escolheu como troféu político e passou a persegui-lo. Não há razão para o Brasil, contrariando uma tradição humanista que vem de longe, entregá-lo à Itália para passar o resto da vida na prisão.
* Jornalista e escritor. http://naufrago-da-utopia.blogspot.com

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